Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Administrativo. Agravo de Instrumento. Transporte Privado. Recurso provido. I. Caso em Exame: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu medida liminar para liberar veículo apreendido pela ARTESP, sem pagamento de multas ou despesas administrativas, e para impedir autuações com base em decretos estaduais, em contratos de transporte privado. II. Questão em Discussão: 2. A questão em discussão consiste em determinar se estão presentes os requisitos para o deferimento da liminar pretendida na inicial. III. Razões de Decidir: 3. A medida liminar é disciplinada nos artigos 300 e seguintes do CPC, exigindo relevância dos motivos e possibilidade de lesão irreparável. 4. A jurisprudência reconhece a incompetência de órgãos estaduais para exigir registros específicos para transporte privado, conforme precedentes citados. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso provido. Legislação Citada: Código de Processo Civil, artigos 300 e seguintes. Lei nº 12.016/2009, artigo 7º, inciso III. Lei Federal nº 9.074/1995, artigo 2º, § 3º, III. Decreto Estadual nº 19.835/1982, artigo 28. Decreto Estadual nº 29.912/1989, artigo 37, inciso V, alínea "a". Jurisprudência Citada: Agravo de Instrumento 3000545-14.2026.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Celso Faria. Agravo de Instrumento 3013315-73.2025.8.26.0000, Rel. Des. Luiz Sergio Fernandes de Souza. Apelação 1049257-75.2024.8.26.0053, Rel. Des. Paulo Galizia. Agravo de Instrumento 2238799-60.2024.8.26.0000, Rel. Des. Souza Meirelles.
Recurso provido. Legislação Citada: Código de Processo Civil, artigos 300 e seguintes. Lei nº 12.016/2009, artigo 7º, inciso III. Lei Federal nº 9.074/1995, artigo 2º, § 3º, III. Decreto Estadual nº 19.835/1982, artigo 28. Decreto Estadual nº 29.912/1989, artigo 37, inciso V, alínea "a". Jurisprudência Citada: Agravo de Instrumento 3000545-14.2026.8.26.0000, Rel. Des. Antonio Celso Faria. Agravo de Instrumento 3013315-73.2025.8.26.0000, Rel. Des. Luiz Sergio Fernandes de Souza. Apelação 1049257-75.2024.8.26.0053, Rel. Des. Paulo Galizia. Agravo de Instrumento 2238799-60.2024.8.26.0000, Rel. Des. Souza Meirelles.
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4ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Maurício Fiorito
Composição: Maurício Fiorito (presidente); Ana Luiza Liarte; Osvaldo Magalhães Júnior; Ricardo Santos Feitosa; Sérgio Gomes.
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.