Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE PUBLICAÇÃO POR AUSÊNCIA DE VEICULAÇÃO NO DIÁRIO DE JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL (DJEN). INEXISTÊNCIA DE NULIDADE. PUBLICAÇÃO VÁLIDA NO DIÁRIO DE JUSTIÇA LOCAL. PRAZO DE ADAPTAÇÃO FIXADO PELA RESOLUÇÃO CNJ Nº 569/2024 AINDA NÃO EXPIRADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO PAS NULLITÉ SANS GRIEF. CARÁTER PROTELATÓRIO RECONHECIDO. MULTA DO ART. 1.021, §4º, DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. A ausência de publicação no DJEN não acarreta nulidade, pois as publicações impugnadas ocorreram dentro do prazo de adaptação de 90 dias previsto no art. 5º da Resolução CNJ nº 569/2024, que alterou a Resolução CNJ nº 455/2022, período em que ainda era dispensada a utilização do Diário da Justiça local. O princípio pas nullité sans grief impede o reconhecimento de nulidade processual sem demonstração concreta de prejuízo, o que não ocorreu, já que o agravante teve ciência regular das publicações e poderia ter se manifestado. As publicações foram efetivadas no Diário da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, meio oficial vigente, tratando-se de fato incontroverso. A insistência do agravante na tese de nulidade, apesar de reiteradamente advertido sobre a inexistência de irregularidade, configura comportamento protelatório, justificando a imposição da multa prevista no art. 1.021, §4º, do CPC. Recurso conhecido e desprovido, com imposição de multa.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.