Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE INTEGRANTES DA CADEIA DE FORNECIMENTO. ACORDO CELEBRADO ENTRE A AUTORA E UMA DAS CORRÉS. HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO EM RELAÇÃO AO CODEVEDOR SOLIDÁRIO NÃO PARTICIPANTE DO AJUSTE. ART. 844, § 3º, DO CÓDIGO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta pela autora contra sentença que homologou acordo celebrado com uma das corrés em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, extinguindo integralmente o processo com resolução do mérito. A apelante sustentou que a transação firmada exclusivamente com a Odontoprev S.A. não impediria o prosseguimento da demanda em relação ao Banco Bradesco S.A., que não participou do acordo. Definir se a transação celebrada entre o consumidor e um dos fornecedores integrantes da cadeia de consumo, responsáveis solidariamente pelos danos alegados, extingue a obrigação também em relação ao corréu solidário que não participou do acordo. IV. Dispositivo Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se integralmente a sentença que homologou o acordo e extinguiu o processo também em relação ao corréu solidário não participante da transação. Nas relações de consumo, a transação celebrada entre o consumidor e um dos fornecedores solidariamente responsáveis pelo dano extingue a obrigação também em relação aos demais codevedores, nos termos do art. 844, § 3º, do Código Civil, ainda que não tenham participado do acordo e haja cláusula contratual prevendo o prosseguimento da demanda contra eles. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0802071-20.2024.8.12.0024, 2ª Câmara Cível, Rel. Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, j. 14/08/2026, p. 17/08/2026; TJMS, Apelação Cível n. 0844809-58.2025.8.12.0001, 4ª Câmara Cível, Rel. Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, j. 21/07/2026, p. 23/07/2026; e TJMS, Apelação Cível n. 0807935-14.2025.8.12.0021, 4ª Câmara Cível, Rel. Juíza Cíntia Xavier Letteriello, j. 29/03/2026, p. 01/04/2026.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.