Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. INOCORRÊNCIA. RAZÕES RECURSAIS QUE ENFRENTAM O NÚCLEO DA SENTENÇA. MÉRITO. CONVOCAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM NOMEAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS EDITALÍCIAS. EDITAL COMO LEI DO CERTAME. COMUNICAÇÃO POR DIÁRIO OFICIAL E CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA. PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE OBSERVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. SEGURANÇA DENEGADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. A preliminar de não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade recursal não merece acolhida quando as razões de apelação estabelecem relação lógica com os fundamentos da sentença e enfrentam o ponto central da controvérsia, ainda que reproduzam argumentos já deduzidos na petição inicial. 2. O edital do concurso público constitui a lei do certame e vincula tanto a Administração Pública quanto os candidatos, impondo a observância estrita das condições e procedimentos nele estabelecidos. 3. A convocação de candidato aprovado em concurso público deve observar o princípio da publicidade, não sendo suficiente, em regra, a comunicação exclusivamente por meio de publicação em diário oficial, conforme precedentes desta corte. No caso concreto, entretanto, restou demonstrado que a convocação foi realizada tanto por publicação no diário oficial quanto por correspondência eletrônica enviada ao endereço informado pela própria candidata, atendendo-se às exigências de publicidade do ato administrativo. 4. Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual,
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.