Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO POPULAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. REVOGAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO IMPUGNADO PELA PRÓPRIA ADMINISTRAÇÃO APÓS O AJUIZAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ART. 12 DA LEI Nº 4.717/1965. CONDENAÇÃO DOS RÉUS PESSOAS FÍSICAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu ação popular sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto, em razão da revogação do Pregão Eletrônico nº 029/2025-ADM pelo próprio Município de Floriano após o ajuizamento da demanda, deixando de condenar os réus ao pagamento de honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se, em ação popular extinta sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto decorrente de revogação do ato impugnado pela Administração após o ajuizamento, é devida a condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios à luz do princípio da causalidade e do art. 12 da Lei nº 4.717/1965. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 12 da Lei nº 4.717/1965 determina que a sentença incluirá sempre, na condenação dos réus, o pagamento de custas e honorários advocatícios ao autor popular. O art. 85, §10, do CPC positiva o princípio da causalidade, segundo o qual, nos casos de perda do objeto, os honorários serão devidos por quem deu causa ao processo. 4. O Município de Floriano, ao revogar o certame licitatório após o ajuizamento da ação, reconheceu expressamente o vício apontado na inicial, consistente na inadequação da modalidade pregão com critério de menor preço para serviços de publicidade institucional, evidenciando que os réus deram causa à propositura da demanda. 5. O art. 12 da Lei nº 4.717/1965 impõe a condenação dos réus vencidos em honorários independentemente do resultado do julgamento, e o princípio da causalidade — de observância obrigatória nas hipóteses de perda do objeto — atribui o ônus sucumbencial a quem deu causa à instauração do processo, sendo irrelevante que a extinção tenha ocorrido por fato superveniente ou antes da formação do contraditório. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. Em ação popular extinta sem resolução de mérito por perda superveniente do objeto decorrente de revogação do ato impugnado pela Administração após o ajuizamento da demanda, é devida a condenação dos réus ao pagamento de honorários advocatícios com base no princípio da causalidade (art. 85, §10, do CPC) e no art. 12 da Lei nº 4.717/1965, independentemente de ter havido ou não citação ou resistência judicial, porquanto foram eles que deram causa à propositura da ação.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
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