Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. HABILITAÇÃO DE CRÉDITO. CESSÃO DE CRÉDITO E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se incide o óbice da Súmula 7/STJ quanto às teses de que (i) a cessão de crédito teria englobado honorários advocatícios e (ii) a renúncia do crédito imporia sua exclusão do quadro-geral de credores. 3. Outra questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do dissídio jurisprudencial quando a controvérsia demanda reexame de fatos e provas. III. Razões de decidir 4. A aferição de que os honorários advocatícios foram ou não incluídos na cessão e de que houve renúncia apta a excluir o crédito do quadro-geral demanda análise do acervo fático-probatório e do conteúdo contratual, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ, não se tratando de mera revaloração jurídica de fatos incontroversos. 5. O tribunal de origem concluiu, com base nos elementos dos autos, que os honorários não integraram a cessão e que o crédito se submete à recuperação judicial; infirmar tais premissas exigiria revolvimento de provas, obstado pela Súmula 7/STJ. 6. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica o conhecimento do dissídio jurisprudencial quanto ao mesmo tema, por ausência de similitude fática apta ao cotejo analítico. IV. Dispositivo 7. Resultado do Julgamento: Agravo interno não provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.