Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação criminal – Roubo majorado pelo concurso de agentes, e restrição da liberdade da vítima, furtos qualificados e receptações – Sentença condenatória – fixando regime inicial fechado. Recurso Ministerial buscando aumento das penas-base dos acusados. Recurso Defensivo de Getulio buscando a absolvição ou a desconsideração do delito previsto no art. 155, § 4º, A do Código Penal. Recurso Defensivo de Bruno buscando absolvição, pelo art. 386-IV, V ou VII, do Código de Processo Penal. Recurso Defensivo de Davi buscando reconhecimento de incompetência de juízo, ou no mérito, a absolvição, ou desclassificação do delito para receptação, absorção dos delitos 1, 5 e 6 pelo delito de furto qualificado, aplicação do artigo 71 do Código Penal, e consideração de participação de menor importância. Recurso Defensivo de Josivaldo buscando a absolvição ou o redimensionamento da pena e do regime prisional. Recurso defensivo de Fabio buscando absolvição por falta de provas. Alternativamente, requer que o delito de roubo majorado seja absorvido pelo delito de furto (fato 2), e que os delitos 2, 3 e 4 sejam considerados em continuidade delitiva, e apresenta tese de participação de menor importância. Preliminares rejeitadas. Inicial acusatória que preenche todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. Competência para julgamento dos delitos de receptação, que é relativa, e que não foi suscitada em momento oportuno e na forma estabelecida na legislação vigente. Mérito – Materialidade e autoria comprovadas – fato 1: roubo com emprego de armas, concurso de agentes e restrição da liberdade de três vítimas. Fato 2: furto no Banco do Brasil, com explosão, rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Fato 3: furto no Banco Santander, com explosão, em concurso de agentes e rompimento de obstáculo. Fato 4: furto na empresa Foto Persin, com rompimento de obstáculo e concurso de agentes. Fato 5: receptações de veículos. Acusados fortemente armados, que foram até a comarca previamente, antes das ações delitivas, para obtenção de informações e detalhes dos locais onde ocorreriam as ações criminosas. Acusados presos em Sumaré, na residência de um deles, onde foram apreendidos vários objetos e veículos produto de crime, inclusive os subtraídos da empresa Foto Persin, além de dinheiro, incluindo cédulas queimadas e danificadas. Dentro de um dos veículos abandonados pelos agentes, localização de dois cartuchos íntegros de .45 e documento pessoal do corréu Evandro. Testemunhas e vítimas que relataram detalhadamente como os fatos ocorreram e todas as investigações encetadas. Dosimetria – exasperação das penas-base de todos os réus, para todos s delitos, conforme pleito Ministerial. Na segunda fase, consideração da agravante da reincidência para Fabio, Davi e Bruno. Na terceira fase, quanto ao delito de roubo, exasperação decorrente de duas majorantes. Concurso material mantido. Regime inicial fechado bem justificado. Preliminares afastadas Recursos Defensivos improvidos. Recurso Ministerial provido para exasperar as penas-base de todos os sentenciados. Comunicação à VEC.
Recurso Ministerial provido para exasperar as penas-base de todos os sentenciados
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8ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Sérgio Antonio Ribas
Composição: Sérgio Antonio Ribas (presidente); Ely Amioka; Juscelino Batista; Luís Augusto de Sampaio Arruda; Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan; Maria Cecília Leone (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ely Amioka · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.