Vade Mecum · Código de Processo Penal (CPP)
Art. 386-IV do CPP
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Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 386-IV do CPP
7 decisões do STJ citam o art. 386-IV do CPP, de 2014 a 2025; 28,6% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 386-IV do CPP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2014 a 2025, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o art. 386-IV do CPP, de 1994 a 2022; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o art. 386-IV do CPP; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 1994 a 2022, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 10 decisões mais recentes que citam o art. 386-IV do CPP.
- TJPRApelação Criminal 0027203-74.2014.8.16.0017AcórdãoNão classificadoRel. Des. Telmo Cherem1ª Câmara Criminaljulgada em 14/12/2025publicada em 15/12/2025penal
HOMICÍDIO CULPOSO – SENTENÇA CONDENATÓRIA – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA OPERADA COM BASE NA PENA COMINADA (CP, ART. 107-IV) – LAPSO PRESCRICIONAL CONSUMADO (CP, ART. 109-V) – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – DECRETAÇÃO EX OFFICIO – RECURSO PREJUDICADO.
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- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ely Amioka15ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 16/08/2025publicada em 16/08/2025penal
Apelação criminal – Roubo majorado – Sentença condenatória pelo artigo 157 §2º, incisos II e VII, do Código Penal, fixando regime inicia, fechado. Recurso defensivo buscando, em síntese, a absolvição, nos termos do art. 386-IV, V ou VII, do Código de Processo Penal. Materialidade e autoria…
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- STJAREsp 2.815.704/MSMonocráticaNão conhecidoRel. Des. Convocado Carlos Cini Marchionatti (TJRS)publicada em 05/05/2025penal
Pelo exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, . 26 de abril de 2025 Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA47074825 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da…
- TJSPSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Ely Amioka8ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 27/07/2023publicada em 27/07/2023penal
Apelação criminal – Roubo – Sentença condenatória pelo art. 157, caput, do Código Penal, fixando regime inicial semiaberto. Recurso da Defesa buscando absolvição, nos termos do art. 386-IV, do CPP, ou a fixação de pena mínima, bem como a fixação de regime inicial aberto. Roubo – Materialidade e…
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- STJAREsp 2.084.915MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Jesuíno Rissato (TJDFT)publicada em 20/10/2022penal
PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DELINEADO NOS AUTOS. SÚMULA N. 7/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
- STJAREsp 2.077.139MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Saldanha Palheiropublicada em 26/08/2022penal
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 25 de agosto de 2022. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO Relator Documento eletrônico VDA33588366 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006…
- STFARE 1.374.048/SPMonocráticaNegadoRel. Min. Presidentejulgada em 31/03/2022publicada em 01/04/2022penal
- TJSPSem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Ely Amioka8ª Câmara de Direito Criminaljulgada em 12/01/2022publicada em 12/01/2022penal
Apelação criminal – Roubo majorado pelo concurso de agentes, e restrição da liberdade da vítima, furtos qualificados e receptações – Sentença condenatória – fixando regime inicial fechado. Recurso Ministerial buscando aumento das penas-base dos acusados. Recurso Defensivo de Getulio buscando a…
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- STJHC 375.408/SPMonocráticaNão conhecidoRel. Min. Joel Ilan Paciornikpublicada em 30/11/2016penal
Diante do exposto, com base no art. 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do habeas corpus. Publique-se. Intimem-se. Brasília (DF), 23 de novembro de 2016. MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK Relator
- STJAREsp 991.309/BAMonocráticaParcialRel.ª Min.ª Maria Thereza de Assis Mourapublicada em 05/10/2016penal
Ante o exposto, conheço do agravo e dou parcial provimento ao recurso especial, tão somente para reconhecer a parcial negativa de vigência ao artigo 59 do Código Penal, ao passo que redimensiono a pena final da recorrente para o patamar de 6 anos e 5 meses de reclusão, mantendo-se, no mais, os…