Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação criminal – Roubo majorado – Sentença condenatória pelo artigo 157 §2º, incisos II e VII, do Código Penal, fixando regime inicia, fechado. Recurso defensivo buscando, em síntese, a absolvição, nos termos do art. 386-IV, V ou VII, do Código de Processo Penal. Materialidade e autoria comprovadas – réu e dois comparsas que chegaram ao local em um auto Fiat/Siena (placas anotadas), e, com simulação de porte de arma de fogo, adentraram estabelecimento comercial, e de lá subtraíram várias joias de prata, no valor de R$ 5.440,00, restringindo as liberdades de duas vítimas, mantidas deitadas no solo. Um dos agentes ficou do lado de fora, aguardando o réu e um comparsa, e, após a subtração, todos empreenderam fuga, no referido veículo. Investigações identificaram o réu Lucas, sendo ele reconhecido pelas vítimas. Réu silente na fase extrajudicial. Circunstâncias todas em que ocorreram os fatos deixam evidente que o réu e comparsas praticaram o crime de roubo majorado, sendo de rigor a manutenção da condenação. Causas de aumento consistentes no concurso de pessoas e restrição de liberdade da vítima devidamente configuradas. Dosimetria – Pena-base justificadamente exasperada. Na segunda fase, exasperação decorrente de dois registros de reincidência. Na terceira fase, exasperação decorrente da presença de duas majorantes. Regime inicial fechado mantido. Impossibilidade de substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Não preenchimento dos requisitos legais. Recurso defensivo improvido. Oportunamente, expedição de mandado de prisão.
Recurso defensivo improvido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Maria da Conceição Pinto Vendeiro
Composição: Maria da Conceição Pinto Vendeiro (presidente); Christiano Jorge Santos; Érika Soares de Azevedo Mascarenhas; Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti; Ricardo Sale Junior; Bernardo Mendes Castelo Branco Sobrinho (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete da Desembargadora Ely Amioka · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.