Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211 E 83 DO STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial, com base nas Súmulas 211 e 83 do STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o agravo interno cumpre os requisitos legais de admissibilidade, em especial a exigência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida, conforme previsto no art. 1.021, § 1º, do CPC. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada foi fundamentada na incidência das Súmulas 211 e 83 do STJ, exigindo-se, portanto, impugnação específica de ambos os fundamentos para viabilizar o conhecimento do recurso. 4. A parte agravante deixou de impugnar a aplicação da Súmula 83/STJ, o que compromete o requisito da dialeticidade recursal e atrai a incidência da Súmula 182 do STJ, conforme jurisprudência consolidada desta Corte. 5. A jurisprudência pacífica do STJ estabelece que, sendo incindível a decisão de inadmissibilidade, a ausência de impugnação específica de qualquer dos seus fundamentos impede o conhecimento do recurso subsequente. 6. Alegações genéricas ou centradas apenas no mérito do recurso especial não suprem a exigência legal de impugnação concreta dos fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno não provido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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