Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO. JÚRI. QUALIFICADORAS DO MOTIVO FÚTIL E DO RECURSO QUE DIFICULTE OU TORNE IMPOSSÍVEL A DEFESA DA VÍTIMA. PEDIDO DE AFASTAMENTO. INVIABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento consolidado no sentido de que somente é possível a exclusão de qualificadora quando esta for manifestamente improcedente, sob pena de usurpação da competência do Tribunal do Júri. Precedentes. 2. No caso, para excluir as qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença e corroboradas pela Corte local e adotar a tese de julgamento contrária às provas dos autos, nos termos do art. 593, III, do Código de Processo Penal, seria indispensável nova incursão na seara fático-probatória, providência defesa na via eleita (Súmula 7/STJ). 3. Agravo regimental improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas em recurso especial (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Sebastião Reis Júnior · Advocacia (terço OAB/MP): Advogado (DF); vaga do Min. Humberto Gomes de Barros
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.