Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TESE RECURSAL NÃO EXAMINADA PELA CORTE DE ORIGEM. FALTA DE PRQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 282/STF. ARGUMENTOS TRAZIDOS NO RECURSO QUE DEMANDAM INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. SÚMULA N. 280/STF. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. DESCABIMENTO. I – A tese defendida pela Recorrente de que deve ser aplicada a regra prevista no art. 85, § 3º, do CPC/2015 na definição da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais não foi examinada pela Corte de origem. II – A ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo à luz da legislação federal indicada como violada, impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282 do Colendo Supremo Tribunal Federal. III – O argumento apresentado nas razões do recurso especial sobre o art. 6º da Lei Estadual n. 9.785/85 determinar que, nos casos em que o beneficiário do serviço prestado pelo advogado custeado pelo estado for vencedor na demanda, os honorários deverão observar a norma inscrita em Lei Federal, o que reforça a legalidade/possibilidade da condenação sucumbencial. não pode ser analisado em razão do disposto na Súmula n. 280/STF. IV – Em regra, descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. V – Agravo Interno improvido.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ REsp 2.158.750 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ausência de prequestionamento", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Regina Helena Costa · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Teori Albino Zavascki
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.