Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL DA PARTE RÉ - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - DEPÓSITOS DO FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TR - RESP 1.614.874/SC - NATUREZA FUNDIÁRIA DA VERBA - OBSERVÂNCIA DO TEMA 731 DO STJ PARA OS DEPÓSITOS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA ATA DE JULGAMENTO DA ADI 5090 - MODULAÇÃO DOS EFEITOS - EFICÁCIA EX NUNC - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I - No julgamento da ADI n.º 5090/DF o STF entendeu que a remuneração do FGTS não pode ficar abaixo da inflação (IPCA), pois isso violaria a Constituição, uma vez que faz com que os trabalhadores percam dinheiro, já que seu saldo do FGTS não acompanha o aumento geral dos preços. II - Todavia, o STF modulou os efeitos do julgado, a fim de que a decisão proferida em sede de controle concentrado de constitucionalidade seja aplicada ao saldo existente na conta do FGTS a partir da publicação da ata do julgamento, que ocorreu em 17/06/2024. III -No período anterior a esse julgamento deverá ser aplicado o que restou decidido nos autos do Recurso Especial n.º 1.614.874/SC, submetido ao rito repetitivo (Tema 731), a fim de corrigir os depósitos de FGTS pela TR, dada a compreensão da natureza fundiária de tais valores, em consonância com os reiterados julgados do STJ nas demandas envolvendo as cobranças intentadas contra o Estado de Mato Grosso do Sul por seus ex-servidores temporários (PUIL 2671/MS). IV - Recurso conhecido e provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.