Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PESQUISA PATRIMONIAL. UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS RENAJUD E INFOJUD. DESNECESSIDADE DE ESGOTAMENTO PRÉVIO DE DILIGÊNCIAS EXTRAJUDICIAIS. EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto por Cooper Card Instituição de Pagamento Ltda. contra decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Dourados/MS, nos autos de cumprimento de sentença ajuizado em face de Eulalia Ramires Gonçalves, que indeferiu o pedido de realização de pesquisas patrimoniais pelos sistemas RENAJUD e INFOJUD, condicionando sua utilização à comprovação de prévio esgotamento de diligências extrajudiciais para localização de bens penhoráveis. 2. A questão em discussão consiste em definir se a utilização dos sistemas eletrônicos RENAJUD e INFOJUD para pesquisa patrimonial no cumprimento de sentença pode ser condicionada à comprovação de prévio esgotamento de diligências extrajudiciais pelo credor. 3. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a utilização de sistemas eletrônicos de pesquisa patrimonial disponibilizados ao Poder Judiciário, como RENAJUD e INFOJUD, não depende do esgotamento prévio de diligências extrajudiciais para localização de bens do devedor. 4. Os referidos sistemas constituem instrumentos destinados a conferir maior efetividade e celeridade à execução, permitindo a localização de patrimônio do executado e viabilizando a satisfação do crédito reconhecido judicialmente. 5. O condicionamento da utilização dessas ferramentas à comprovação de buscas extrajudiciais transfere ônus excessivo ao credor e compromete os princípios da efetividade da tutela jurisdicional e da duração razoável do processo. 6. A demora na adoção de medidas executivas eficazes pode frustrar o resultado útil da execução, diante do risco de ocultação ou dilapidação do patrimônio pela parte devedora. 7. Agravo de instrumento conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.