Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Isso posto, com fundamento nos arts. 6º, § 3º, da Lei 12.016/2009 e 34, XIX do RISTJ, indefiro liminarmente o e julgo prejudicado o pedido liminar. mandamus Custas pelas partes. Sem condenação em honorários advocatícios — art. 25 da Lei 12.016/2009; e Súmula 105/STJ. Intimem-se. Brasília, . 17 de agosto de 2025 MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Relatora Documento eletrônico VDA49589989 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Assinado em: 17/08/2025 10:24:16 Publicação no DJEN/CNJ de 20/08/2025. Código de Controle do Documento: d9c4c7d9-4534-4b30-a692-0c2f9946d86f
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de MS em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa