Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO NEGATIVA DE SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. OBSERVÂNCIA DO ENTENDIMENTO FIRMADO NO RECURSO REPETITIVO, TEMAS 657 E 1.076 DO STJ. DESPROVIDO. I. Caso em Exame: 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso especial, com base no entendimento firmado em recursos repetitivos (Temas 657 e 1.076 do STJ). II. Questão em Discussão: 2. Legitimidade ativa ao cessionário. 3. Fixação de honorários advocatícios nos termos do art. 85, § 2º, do CPC. III. Razões de Decidir: 4. O cessionário de contrato de participação financeira tem legitimidade para ajuizar ação de complementação de ações, somente na hipótese em que o instrumento de cessão lhe conferir, expressa ou implicitamente, o direito à subscrição de ações, conforme apurado nas instâncias ordinárias. 5. Precedente adequadamente aplicado, garantindo a fixação dos honorários conforme os limites e percentuais estabelecidos pelo CPC. IV. Dispositivo e Tese: 6. Agravo interno desprovido. Jurisprudência Relevante: STJ, Tema 657.STJ, Tema 1.076.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Câmara de Recursos Delegados do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno e negar a ele provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Câmara de Recursos Delegados · TJSC · presidente: André Luiz Dacol
Composição: André Luiz Dacol (presidente); José Agenor de Aragão; Márcio Rocha Cardoso.
Secretaria: Núcleo de Assessoramento da Câmara de Recursos Delegados
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) Janice Goulart Garcia Ubialli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.