Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO – CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA – AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO – RELAÇÃO DE CONSUMO – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – RESTITUIÇÃO EM DOBRO – ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC – ENGANO JUSTIFICÁVEL NÃO DEMONSTRADO – DANO MORAL CONFIGURADO POR REPERCUSSÃO CONCRETA NA ESFERA EXTRAPATRIMONIAL – DESCONTOS REITERADOS EM VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR – QUANTUM INDENIZATÓRIO – REDUÇÃO – PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – GRATUIDADE DA JUSTIÇA – PEDIDO JÁ DEFERIDO NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – PRELIMINAR EM CONTRARRAZÕES - IGUALMENTE INADMISSÍVEL - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO INSS – INOCORRÊNCIA – INOVAÇÃO RECURSAL – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Inexistente sucumbência quanto à gratuidade da justiça já deferida na sentença, carece a parte recorrente de interesse recursal, razão pela qual o pedido não comporta conhecimento. Pelo mesmo fundamento, não prospera a preliminar suscitada em contrarrazões, ante a ausência de utilidade e necessidade na rediscussão de matéria já decidida. A controvérsia envolvendo descontos indevidos promovidos por entidade privada em benefício previdenciário não impõe a formação de litisconsórcio passivo necessário com o INSS, sendo incabível a alegação suscitada apenas em grau recursal. Não comprovada a contratação ou autorização válida para descontos associativos, impõe-se o reconhecimento da inexistência de relação jurídica e a restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, ausente demonstração de engano justificável. Configura dano moral indenizável a realização reiterada de descontos não autorizados em benefício previdenciário de natureza alimentar, quando demonstrada repercussão concreta na esfera extrapatrimonial do consumidor, afastada a caracterização como mero dissabor. O valor da indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, admitindo redução quando fixado em patamar superior ao adequado às circunstâncias do caso. Recurso parcialmente conhecido e parcialmente provido, apenas para reduzir o valor da indenização por danos morais.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.