Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C DANOS MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE CONTRATUAL E COBRANÇAS INDEVIDAS. CONTRATO VÁLIDO E COMPROVAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DO VALOR AO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS ORIGINÁRIOS. RECURSO DO BANCO PROVIDO. RECURSO DO AUTOR DESPROVIDO. .I. CASO EM EXAME Apelações Cíveis interpostas por Sebastião Araújo do Amaral e pelo Banco Pan contra sentença proferida em Ação Revisional de Contrato com Repetição do Indébito c/c Danos Morais. A parte autora alegou ser idosa, sustentando a nulidade do contrato de empréstimo consignado e requerendo a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário, além de indenização por danos morais. A sentença de primeiro grau julgou procedentes os pedidos, declarando a nulidade do contrato, determinando a devolução em dobro dos valores descontados e fixando indenização por danos morais em R$ 2.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) Definir se houve a comprovação da nulidade do contrato de empréstimo consignado firmado entre as partes; (ii) Estabelecer se houve prática de ato ilícito pela instituição bancária, capaz de justificar a condenação em danos morais e a repetição em dobro do indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece-se a relação de consumo entre as partes, com aplicação do Código de Defesa do Consumidor, sendo deferida a inversão do ônus da prova em favor da parte autora, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC. O Banco réu juntou aos autos cópia do contrato devidamente assinado pela parte autora, bem como comprovante da transferência do valor contratado para a conta de titularidade do autor, evidenciando a validade e a regularidade do contrato. Nos termos do art. 188, I, do Código Civil, a cobrança das parcelas configurou exercício regular de direito, afastando a configuração de ato ilícito. Não comprovada a existência de cobrança indevida, não subsistem fundamentos para a condenação em danos morais ou repetição em dobro de valores. O autor não se desincumbiu do ônus de demonstrar verossimilhança suficiente para invalidar os documentos apresentados pelo réu, conforme exige o art. 373, I, do CPC. A ausência de irregularidade na conduta da instituição bancária justifica a reforma da sentença para julgar improcedente a ação originária, com base no art. 373, II, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso de Apelação do autor desprovido. Recurso de Apelação do réu provido. Tese de julgamento: A validade do contrato de empréstimo consignado é confirmada quando o réu apresenta prova inequívoca de sua celebração e da transferência do valor ao consumidor. A ausência de cobrança indevida ou prática de ato ilícito pela instituição bancária afasta a possibilidade de condenação em danos morais ou repetição em dobro de valores. O ônus da prova do fato constitutivo do direito do consumidor permanece sob responsabilidade deste, mesmo quando se aplica a inversão do ônus probatório, sendo necessária a demonstração mínima de verossimilhança. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 6º, VIII; CC, art. 188, I; CPC, art. 373, I e II. Jurisprudência relevante citada: TJ-MG, AC 10109170012941002, Rel. Aparecida Grossi, j. 05.09.2019, pub. 16.09.2019. TJ-MA, AGT 00012456620158100034, Rel. José de Ribamar Castro, j. 17.02.2020. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800406-61.2022.8.18.0059 - Relator: HAROLDO OLIVEIRA REHEM - 1ª Câmara Especializada Cível - Data 25/02/2025 )
Recurso de Apelação do autor desprovido. Recurso de Apelação do réu provido.
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
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