Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. NEGATIVAÇÃO. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM CONTRARRAZÕES. REJEIÇÃO. TEMA 1178 STJ. TELAS SISTÊMICAS CORROBORADAS POR FATURAS DE CONSUMO. ENDEREÇO COINCIDENTE COM O DA INICIAL. PROVA DA RELAÇÃO JURÍDICA. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de declaração de inexistência de débito e indenização por danos morais. O autor alega desconhecer dívida de R$66,21 que ensejou sua inscrição em cadastro de inadimplentes. A ré defende a regularidade da contratação mediante apresentação de telas sistêmicas e faturas enviadas ao endereço do autor. II. Questão em discussão As questões em discussão consistem em: a) verificar a manutenção do benefício da gratuidade da justiça ao apelante diante da impugnação da recorrida; b) analisar se as telas sistêmicas e faturas de consumo são meios de prova idôneos para demonstrar a relação jurídica; c) avaliar a licitude da negativação e o dever de indenizar por danos morais. III. Razões de decidir 1. Nos termos do Tema Repetitivo 1178 do STJ , é vedado o uso de critérios puramente objetivos para o indeferimento da gratuidade da justiça. Comprovada a renda do apelante no patamar de um salário mínimo por meio de CTPS Digital, deve ser rejeitada a impugnação da apelada e mantido o benefício. 2. A prova documental produzida pela operadora, consistente em telas sistêmicas detalhadas e faturas de consumo, é apta a demonstrar o vínculo contratual quando corroborada pelo envio das cobranças para o mesmo endereço residencial informado pelo autor na petição inicial . 3. A conjunção de dados cadastrais corretos e histórico de fruição do serviço afasta a tese de fraude por terceiro e desconhecimento do débito, configurando a inadimplência como fato incontroverso. 4. Comprovada a dívida, a inscrição do nome do devedor em órgãos de proteção ao crédito caracteriza exercício regular de direito (art. 188, I, CC), inexistindo ato ilícito ou dano moral indenizável. IV. Dispositivo e tese Recurso de apelação conhecido e não provido. Tese de julgamento: "As telas sistêmicas de concessionárias de serviços públicos, quando ratificadas pelo envio de faturas de consumo para o endereço residencial do consumidor e pela coerência dos dados cadastrais, constituem prova legítima da relação jurídica e autorizam a negativação em caso de inadimplência." Referências: Art. 98 e 373, II, CPC ; Tema 1178 STJ ; Art. 188, I, CC; Recomendação 154/2024 CNJ; Precedentes Citados: Apelação, nº do Processo: 8023492-95.2022.8.05.0001, Relator(a): ARNALDO FREIRE FRANCO, Publicado em: 27/05/2024; Apelação nº do Processo: 8140835-49.2021.8.05.0001, Relator(a): MARCELO SILVA BRITTO, Publicado em: 20/08/2025;
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Cynthia Maria Pina Resende
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.