Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no habeas , sendo opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ, que negou provimento ao corpus agravo regimental, mantendo a condenação por porte e disparo de arma de fogo e lesão corporal. 2. O embargante alega omissão na análise da consunção entre o crime de disparo de arma de fogo e o crime de lesão corporal leve. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão na fundamentação do acórdão quanto à absorção do crime de disparo de arma de fogo pelo crime de lesão corporal leve. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Os embargos de declaração são cabíveis apenas para sanar ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade, conforme o art. 619 do CPP, o que não se verifica no caso. 5. A absorção dos crimes exige que as condutas tenham sido praticadas no mesmo contexto, com relação de dependência ou subordinação, o que não ocorreu no caso em análise. 6. A reavaliação das premissas fáticas estabelecidas no acórdão é inadmissível. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Os embargos de declaração não são cabíveis para reavaliação de premissas fáticas. 2. A absorção de crimes requer que as condutas tenham sido praticadas no mesmo contexto, com relação de dependência ou subordinação.". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. STJ, Súmula 7; EDcl no AgRg no AREsp n. 2.150.919 Jurisprudência relevante citada: /RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de ; EDcl no AgRg no HC 13/2/2023 n. 725.589/SC, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, DJe de . 24/4/2023
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.