Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INDEFERIMENTO DE EXTENSÃO DE BENEFÍCIO CONCEDIDO A CORRÉU. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus impetrado em favor de acusado preso em flagrante pela suposta prática do crime de tentativa de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, incisos I e V, c/c art. 14, II, do CP), em razão de disparos de arma de fogo contra policiais no momento da fuga. 2. Pedido de extensão de benefício de soltura concedido a corréu em outro feito. Alegações de ausência de fundamentação da prisão e existência de condições pessoais favoráveis. 3. Liminar indeferida. Parecer ministerial pela denegação da ordem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se a decisão que decretou a prisão preventiva está devidamente fundamentada nos requisitos do art. 312 do CPP; e (ii) saber se é possível estender ao paciente, com fundamento no art. 580 do CPP, os efeitos de decisão proferida em processo distinto que concedeu medida diversa da prisão ao corréu. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. A prisão preventiva foi decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos, notadamente a gravidade da conduta praticada com emprego de arma de fogo, em via pública, contra agentes estatais, demonstrando periculosidade acentuada. 6. Presentes o fumus commissi delicti e o periculum libertatis, fundada na gravidade concreta da infração e na necessidade de garantia da ordem pública. 7. As condições pessoais do paciente, por si sós, não afastam a legalidade da prisão cautelar quando presentes os requisitos legais. 8. A extensão do benefício concedido ao corréu é incabível, diante da ausência de similitude fático-processual, por tratar-se de decisões proferidas em feitos distintos e fundadas em circunstâncias pessoais diversas. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Habeas corpus conhecido. Ordem denegada. Tese de julgamento: ¿1. A prisão preventiva pode ser mantida quando presente a fundamentação idônea baseada na gravidade concreta da conduta e no risco à ordem pública, ainda que o réu possua condições pessoais favoráveis. 2. É incabível a extensão de benefício concedido a corréu quando ausente similitude fático-processual entre os acusados.¿ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, IX; CPP, arts. 312, 313, I, 319 e 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 899.480/MG, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 17.06.2024; STJ, AgRg no PExt no HC 634.145/MT, Rel. Des. Conv. Olindo Menezes (TRF1), 6ª Turma, j. 28.09.2021.
ACORDAM os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, à unanimidade, em CONHECER do writ, mas para DENEGAR a ordem, nos exatos termos do voto do relator
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1ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Mário Parente Teófilo Neto
Composição: Mário Parente Teófilo Neto (presidente); Francisco Carneiro Lima; Lígia Andrade de Alencar Magalhães; Lira Ramos de Oliveira.
Secretaria: Secretária: Dra. Larissa Sacramento Marinho
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Mario Parente Teofilo Neto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.