Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA REJEITADA. AÇÃO AJUIZADA PERANTE JUÍZO INCOMPETENTE. CAUSA DE INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL (SÚMULA 85 DO STJ). APELO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por TERESILDA DOS SANTOS contra a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Cedral/MA que, nos autos da Ação Ordinária, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais condenando o referido ente público a depositar o FGTS devido, acrescido de multa de 40%. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: preliminarmente: (i) analisar se restou devidamente fundamentada a sentença, sob pena de sua nulidade; no mérito, (ii) perquirir se há prescrição quinquenal retroativa a impedir o recebimento integral das verbas deferidas na sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão recorrida não apresenta nenhum vício, na qual se percebe o registro dos fatos importantes do processo e as razões que embasaram o convencimento do Magistrado de base, fazendo menção expressa às particularidades do caso e demonstrando os motivos que ensejaram a improcedência dos pedidos iniciais, tanto que possibilitou aos apelantes o pleno exercício do direito de recorrer. Preliminar rejeitada. 4. “(…) a contagem do prazo prescricional foi interrompida com o despacho de citação no Proc. 0017627-45.2014.5.16.0005, independente da declaração de incompetência material daquele Juízo, constando certidão de trânsito em julgado em 20/05/2019 (ID 43884520 - pág. 242), logo, não houve o vencimento do prazo bienal até a distribuição desta lide, em 12/04/2021.”. 5. Portanto, não estando prescrita a pretensão do fundo de direito da apelante ao recebimento do FGTS e que o recebimento das parcelas retroativas configura prestações de trato sucessivo, renovadas mês a mês, incide, no caso, a prescrição quinquenal retroativa, disposta no Decreto 20.910/1932 e na Súmula 85 do STJ. 6. Por outro lado, sobre a prescrição relativa ao FGTS, a sentença bem observou as balizas temporais delineadas no ARE 709212 (Relator: Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 13/11/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-032 DIVULG 18-02-2015 PUBLIC 19-02-2015). IV. DISPOSITIVO 7. Apelo desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO APELO, nos moldes do voto proferido pela Relatora
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1ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Jorge Rachid Mubárack Maluf
Composição: Jorge Rachid Mubárack Maluf (presidente); José de Ribamar Froz Sobrinho; Tyrone José Silva.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.