Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO LIMINAR REVOGADA. 1. CASO EM EXAME: Trata-se de agravo de instrumento interposto por Antônio Marcos Silva Santos e Rosângela Barbosa de Sousa contra a decisão proferida nos autos da ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse ajuizada por Parque Verde Empreendimentos Ltda. SPE em desfavor dos ora agravantes. A decisão impugnada concedeu tutela de urgência para reintegração de posse a favor da parte autora, ora agravada, determinando a desocupação do imóvel pelos agravantes. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A questão a ser decidida consiste na análise do pedido de suspensão da decisão recorrida, que determinou a desocupação do imóvel com fundamento na alegação de que houve promessa de compra e venda assinada com reconhecimento em cartório, comprovando pagamento de entrada no valor de R$ 20.000,00, e que o imóvel teria sido concomitantemente prometido a outra parte. 3. RAZÕES DE DECIDIR: Os agravantes alegaram a existência de contrato de promessa de compra e venda, mencionando dificuldades na regularização do imóvel por conta da documentação, problemática ambiental, e pendências associadas ao "habite-se", fato que teria conduzido à suspensão dos pagamentos. Argumentaram também a inexistência de condições para adquirirem outro imóvel e a intenção de regularizar a situação mediante continuação dos pagamentos desde que assegurada a regularização do imóvel. A análise demonstrou que não se configuram os requisitos do esbulho possessório conforme previsto no art. 560 do CPC/2015. Observou-se que os agravantes residem no imóvel devido a contrato de compra e venda, não sendo desconhecidos da relação contratual originalmente apresentada pela agravada. Também verifica-se que o imóvel pode ter sido vendido duas vezes pela mesma empresa, apontando a necessidade de produção de provas para resolução do litígio em cognição exauriente. Assim, considerou-se inadequada a reintegração de posse sem demonstração cabal do esbulho e ausência de rescisão prévia do contrato de compra e venda. 4. DISPOSITIVO: Recurso conhecido e provido para revogar a decisão singular e confirmar a tutela provisória recursal, determinando a suspensão da reintegração de posse até que o juízo de primeiro grau realize cognição plena e exauriente sobre a demanda. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Fortaleza, data da assinatura digital no sistema eletrônico. DESEMBARGADOR JOSÉ RICARDO VIDAL PATROCÍNIO Relator
ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 1ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: José Ricardo Vidal Patrocínio
Composição: José Ricardo Vidal Patrocínio (presidente); Antônio Abelardo Benevides Moraes; Carlos Augusto Gomes Correia; Emanuel Leite Albuquerque; Hortensio Augusto Pires Nogueira (convocado).
Secretaria: Secretária: Dra. Jennifer Queiroz Lima
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) José Ricardo Vidal Patrocinio
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.