Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. TEMA 541/STJ. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso especial com fundamento na aplicação do Tema 541/STJ. 2. Recurso especial interposto contra acórdão que deu provimento ao recurso de apelação manejado pela parte ora agravada, reformando-se a sentença de improcedência dos embargos à execução fiscal. 3. Violações alegadas: art. 33, inciso II, alínea "b", da Lei Complementar n. 87/1996. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em verificar a adequada aplicação do precedente no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O recurso não aponta qualquer circunstância que justifique a não-incidência do precedente. 6. Tema 541/STJ - "O ICMS incidente sobre a energia elétrica consumida pelas empresas de telefonia, que promovem processo industrial por equiparação, pode ser creditado para abatimento do imposto devido quando da prestação de serviços". Ao reconhecer a possibilidade do creditamento de ICMS sobre energia elétrica consumida por empresas de telefonia, independentemente da existência de laudo técnico, o acórdão recorrido pautou-se em estrita consonância ao referido paradigma. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo interno conhecido e desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia Câmara de Recursos Delegados do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do agravo interno e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Câmara de Recursos Delegados · TJSC · presidente: André Luiz Dacol
Composição: André Luiz Dacol (presidente); José Agenor de Aragão; Márcio Rocha Cardoso.
Secretaria: Núcleo de Assessoramento da Câmara de Recursos Delegados
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.