Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame: Agravo de Instrumento interposto contra decisão que reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor, rejeitou preliminares de ilegitimidade passiva, denunciação da lide e formação de litisconsórcio passivo necessário e rejeitou a alegação de prescrição em sede de ação de indenização por danos materiais e morais. II. Questão em Discussão: A questão em discussão consiste em se verificarem (i) a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica firmada pelas partes; (ii) a possibilidade de denunciação à lide, a formação de litisconsórcio passivo necessário e (iv) a prescrição da ação. III. Razões de Decidir: 3. A relação jurídica avençada entre CDHU e o consumidor é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que não exige a obtenção de lucro, para fins da caracterização da figura de fornecedor. 4. O art. 88 do Código de Defesa do Consumidor veda a denunciação da lide no presente caso, garantindo a brevidade do processo em benefício do consumidor. A responsabilidade solidária entre fornecedores elimina a necessidade de litisconsórcio passivo necessário. 5. O prazo prescricional aplicável é o decenal, conforme preconiza o art. 205 do Código Civil, não se verificando a ocorrência de prescrição in casu, pois o imóvel foi entregue em dezembro de 2015 e a ação proposta em agosto de 2025. 4. Dispositivo e Tese: 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A relação jurídica existente entre a CDHU e o autor é de consumo, atraindo a aplicação do Código de Defesa do Consumidor. 2. O prazo prescricional aplicável à ação é decenal, consoante o disposto no art. 205 do Código Civil. Legislação Citada: Código de Defesa do Consumidor, arts. 3º, 18, 25, § 1º, 88; Código Civil, art. 205. Jurisprudência Citada: TJSP, Agravo de Instrumento 2145370-05.2025.8.26.0000, Rel. Viviani Nicolau, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 17.11.2025. TJSP, Agravo de Instrumento 2332522-36.2024.8.26.0000, Rel. Donegá Morandini, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 31.10.2024. TJSP, Agravo de Instrumento 2165278-19.2023.8.26.0000, Rel. Viviani Nicolau, 3ª Câmara de Direito Privado, j. 02.08.2023. STJ, AgInt no AREsp n. 1.711.018/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 12.04.2021.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: João Pazine Neto
Composição: João Pazine Neto (presidente); Artur César Beretta da Silveira; Carlos Alberto de Salles; Carlos Eduardo Donegá Morandini; Dácio Tadeu Viviani Nicolau; Mario Chiuvite Junior (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.