Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO COLLOR I. ACORDO COLETIVO HOMOLOGADO PELO STF NA ADPF 165. ERRO DE PREMISSA FÁTICA. COMPROVAÇÃO DE ADESÃO ANTERIOR AO JULGAMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ACORDO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação do banco e julgou improcedente ação de cobrança de diferenças relativas ao Plano Collor I, sob o fundamento de ausência de comprovação de adesão ao acordo coletivo homologado pelo STF. O embargante sustenta que a adesão e a habilitação na plataforma do acordo já haviam sido informadas e documentadas antes do julgamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão incorreu em erro de premissa fática ao desconsiderar a documentação que comprovava a manifestação de adesão ao acordo e, em caso positivo, quais são os efeitos da correção do vício. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração são cabíveis para corrigir erro material, nos termos do art. 1.022, III, do CPC, admitindo-se efeitos infringentes quando o erro de premissa fática for determinante para o resultado do julgamento. 4. Antes do julgamento da apelação, o embargante havia informado sua adesão ao acordo coletivo e juntado documento de habilitação na plataforma própria. Assim, é equivocada a premissa adotada no acórdão de que não havia comprovação de adesão. 5. O reconhecimento do vício não afasta a orientação do STF na ADPF 165 e no Tema 284, devendo a controvérsia observar os termos e o procedimento do acordo coletivo. 6. A documentação apresentada, contudo, não permite, por si só, reconhecer a validação definitiva da habilitação, homologar a transação ou determinar o pagamento de valor certo, providências que dependem da análise do procedimento próprio. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos, com efeitos infringentes, para corrigir a premissa fática equivocada e afastar a improcedência fundada na ausência de comprovação da adesão, determinando-se a observância dos termos e condições do acordo coletivo, sem homologação automática da transação ou determinação de pagamento.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos aclaratórios opostos, para, no mérito, ACOLHÊ-LOS, observadas às disposições de ofício, tudo
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara de Direito Privado · TJCE · presidente: André Luiz de Souza Costa
Composição: André Luiz de Souza Costa (presidente); Djalma Teixeira Benevides; Francisco Bezerra Cavalcante; José Evandro Nogueira Lima Filho.
Secretaria: Secretária: Dra. Marina Figueiredo Braga
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.