Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006). PLEITO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º). IMPOSSIBILIDADE. DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA E VÍNCULO COM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. APREENSÃO DE DROGAS FRACIONADAS, BALANÇA DE PRECISÃO, APARELHOS CELULARES E DEMAIS ELEMENTOS INDICIÁRIOS. MANUTENÇÃO DA PENA DE MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. INVIABILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA E DE FIXAÇÃO DE REGIME MAIS BRANDO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não se aplica a causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas quando evidenciado, a partir das circunstâncias do flagrante, da confissão do réu e dos demais elementos dos autos, que o agente se dedica de forma reiterada ao tráfico ilícito de entorpecentes e possui vínculo com organização criminosa. 2. A apreensão de expressiva quantidade de drogas fracionadas, associada à existência de balança de precisão, múltiplos celulares e cartões bancários, configura indícios concretos de habitualidade e estrutura voltada ao comércio ilícito. 3. Mantida a pena de multa fixada no mínimo legal, não sendo cabível sua redução na ausência da minorante. 4. Descabida, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a fixação de regime prisional mais brando, ante o quantum da reprimenda e a ausência dos requisitos do art. 44 do Código Penal. 5. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer ministerial, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Nilo Ribeiro Filho
Composição: José Nilo Ribeiro Filho (presidente); Maria da Graça Peres Soares Amorim; Nelson Ferreira Martins Filho.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.