Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS – SUPOSTO ERRO MÉDICO – ÓBITO – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO – REJEIÇÃO – SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERATIVOS – ARTIGOS 23, II, 196 E 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO STF– DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. À luz da Constituição Federal, a prestação dos serviços de saúde insere-se no âmbito de competência comum da União, dos Estados e dos Municípios, sendo estruturada de forma descentralizada por meio do Sistema Único de Saúde, o que evidencia a responsabilidade solidária dos entes federativos quanto às ações e serviços voltados à promoção, proteção e recuperação da saúde. Nessa perspectiva, em demandas indenizatórias fundadas em suposta falha na prestação do serviço público de saúde, inclusive nos casos de alegado erro médico ocorrido no âmbito do SUS, é legítima a inclusão de qualquer ente federado no polo passivo da ação, cabendo a apuração da responsabilidade individual no mérito, sem prejuízo de eventual direito de regresso. Recurso conhecido e desprovido. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Desª . Elisabeth Rosa Baisch
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.