Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida pelo TJMG. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa impugnou adequadamente o óbice da Súmula n. 83 do STJ, que impede o conhecimento do recurso especial quando a decisão recorrida está em consonância com a jurisprudência do STJ. III. Razões de decidir 3. A defesa não apresentou em sede de agravo em recurso especial precedente desta Corte que fosse contrário e contemporâneo aos precedentes invocados na decisão de inadmissibilidade. Notadamente, não houve impugnação específica, pois a defesa trouxe precedente que não contém similitude fática com os paradigmas. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. Para afastar a Súmula 83 do STJ, é necessário apresentar precedente contrário e contemporâneo ao posicionamento da decisão de inadmissibilidade." Dispositivos relevantes citados: RISTJ, arts. 21-E, V, e 253, parágrafo único, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 1.791.748/MA, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, j. 23.02.2021; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 2.278.302/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 26.09.2023.
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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