Abrindo a decisão
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TJRR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E DA POSSE PLENA EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO. DECURSO DO PRAZO LEGAL SEM QUITAÇÃO INTEGRAL DA DÍVIDA. CONSOLIDAÇÃO OPE LEGIS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que, em ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária, indeferiu o pedido de declaração judicial definitiva de consolidação da propriedade e da posse plena do veículo apreendido, condicionando a medida à prolação da sentença de mérito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a consolidação da propriedade e da posse plena e exclusiva do bem alienado fiduciariamente em favor do credor opera-se automaticamente após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias do cumprimento da liminar de busca e apreensão sem a quitação integral do débito, independentemente da prolação de sentença de mérito.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O artigo 3º, §§ 1º e 2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 estabelece que a consolidação da posse e da propriedade plena do bem móvel no patrimônio do credor fiduciário opera-se ope legis após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias contado da execução da medida liminar, salvo se o devedor pagar a integralidade da dívida apresentada na petição inicial.4. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp nº 1.418.593/MS sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 722), fixou o entendimento de que cabe ao devedor fiduciante pagar a integralidade da dívida no quinquídio legal após a execuçãoda liminar, sob pena de consolidação da propriedade do bem objeto de alienação fiduciária.5. A legislação procedimental especial de regência não autoriza a postergação da eficácia da consolidação do domínio para o momento da prolação da sentença final de mérito, permitindo ao credor dispor do bem para satisfação de seu crédito.6. A hipótese de eventual improcedência futura da ação é salvaguardada pelo mecanismo de compensação e penalidade previstos no artigo 3º, §§ 6º e 7º, do Decreto-Lei nº 911/1969, sem prejuízo ao contraditório e à ampla defesa.7. No caso concreto, executado o mandado de busca e apreensão e transcorrido o prazo legal sem o depósito da integralidade do débito pelo devedor, aperfeiçoou-se o suporte fático para a consolidação do domínio e da posse plena do veículo em favor da instituição financeira credora.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso provido.Tese de julgamento: “1. A consolidação da propriedade e da posse plena do bem móvel no patrimônio do credor fiduciário opera-se ope legis após o transcurso do prazo de 5 (cinco) dias da execução da liminar de busca e apreensão, caso o devedor não efetue o pagamento da integralidade da dívida. 2. A consolidação do domínio e da posse em favor do credor fiduciário não condiciona sua eficácia à prolação da sentença de mérito.”Dispositivos relevantes citados: Decreto-Lei nº 911/1969, arts. 2º e 3º, §§ 1º, 2º, 6º e 7º; Lei nº 10.931/2004.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.418.593/MS (Tema Repetitivo 722), Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, j. 14.05.2014; TJRR, AgInst 90000829520198230000, Rel. Desa. Tânia Vasconcelos, Primeira Turma Cível, j. 25.03.2019.
acordam os membros da Primeira Turma Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Roraima, à unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso
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Câmara Cível · TJRR · presidente: Mozarildo Monteiro Cavalcanti
Composição: Mozarildo Monteiro Cavalcanti (presidente); Almiro José Mello Padilha; Cristóvão José Suter Correia da Silva; Elaine Cristina Bianchi; Tânia Maria Brandão Vasconcelos.
Sustentação oral: requerimento à secretaria do órgão até o início da sessão (RITJRR); sessões ordinárias presenciais e sessões virtuais semanais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRR · Todos os órgãos do TJRR
Gabinete Desembargadora Tânia Vasconcelos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.