Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Apelação. Desacato e Ameaça. Recurso provido. I. Caso em Exame 1. Recurso de apelação interposto pelo Ministério Público contra sentença que absolveu o réu dos crimes de desacato e ameaça, com base no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. O Ministério Público alega que a prova demonstra a prática dos crimes, destacando depoimentos e registros audiovisuais que corroboram as ofensas e ameaças proferidas pelo réu contra o policial militar. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se as provas apresentadas são suficientes para condenar o réu pelos crimes de desacato e ameaça, conforme alegado pelo Ministério Público. III. Razões de Decidir 3. A materialidade e autoria dos delitos foram demonstradas por boletim de ocorrência, mídia e depoimentos. 4. As ofensas e ameaças proferidas pelo réu configuram os crimes de desacato e ameaça, não sendo afastadas pelo estado emocional do réu ou pela abordagem policial. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso provido. Condenação do réu pelos crimes de desacato e ameaça, em concurso material, com pena de 1 ano, 1 mês e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto. Tese de julgamento: 1. A materialidade e autoria dos crimes de desacato e ameaça foram comprovadas. 2. O estado emocional do réu não afasta a tipicidade das condutas. Legislação Citada: Código Penal, arts. 147, 331, 69 Código de Processo Penal, art. 386, VII Lei nº 11.419/2006, art. 1º, § 2º, III Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação nº 0052183-75.2012.8.26.0050, Rel. Des. Souza Nery, j. 11.04.2013. STF, RTJ 68/54. STJ, AgRg no Ag 1.158.921/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, 6ª Turma, j. 17.05.2011. STJ, AgRg no AREsp 1.709.116/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 27.10.2020. STF, ADPF 496, Rel. Min. Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 22.06.2020
Recurso provido. Condenação do réu pelos crimes de desacato e ameaça, em concurso material, com pena de 1 ano, 1 mês e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
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9ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Silmar Fernandes
Composição: Silmar Fernandes (presidente); Alcides Malossi Junior; Ana Lucia Fernandes Queiroga; Antonio Sérgio Coelho de Oliveira; Cesar Augusto Andrade De Castro; Roberto Grassi Neto; Luciane Jabur Mouchaloite Figueiredo (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Silmar Fernandes · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.