Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Embargos de terceiros opostos por Rodrigo Miranda de Medeiros e Ariane Cristine Inácio Roma Medeiros contra Paulo Augusto Roma, visando ao cancelamento da penhora sobre 25% do imóvel matriculado sob n. 23.476 no Cartório de Registro de Imóveis de Guaratinguetá, e da averbação de ineficácia da alienação. Sentença julgou procedentes os embargos, determinando o cancelamento da penhora e da averbação, com custas e honorários a cargo do embargado, suspensa a exigibilidade pela gratuidade processual. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar se a aquisição da fração ideal de 25% do imóvel pelos embargantes ocorreu em fraude à execução, considerando a alegação de má-fé, e (ii) se há incorreção no valor atribuído à causa. III. Razões de Decidir 3. A sentença valorou adequadamente o acervo probatório, concluindo pela ausência de registro da penhora na matrícula do imóvel e pela falta de prova de má-fé dos embargantes, conforme Súmula n. 375 do STJ. 4. O vínculo familiar e a residência no imóvel não constituem prova suficiente de ciência inequívoca da execução. A aquisição foi formalizada por escritura pública, sem gravame na matrícula, reforçando a presunção de boa-fé. A alegação de valor da causa foi corretamente rejeitada, pois reflete o valor do bem litigioso. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Ausência de registro da penhora e falta de prova de má-fé afastam a fraude à execução. 2. Valor da causa adequado ao bem litigioso. Legislação Citada: CPC, arts. 674 e seguintes, art. 792, § 4º, art. 85, § 11. Jurisprudência Citada: Súmula n. 375 do STJ.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
22ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Manuel Matheus Fontes
Composição: Manuel Matheus Fontes (presidente); Gastão Toledo de Campos Mello Filho; João Carlos Calmon Ribeiro; Nuncio Theophilo Neto; Roberto Nussinkis Mac Cracken; Julio Cesar Silva de Mendonça Franco (convocado); Mário Sérgio Leite (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Nuncio Theophilo Neto · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.