Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. RECONSIDERAÇÃO. TUTELA DE URGÊNCIA. SÚMULA 735/STF. DISCUSSÃO DE MÉRITO NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DOS CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA DESCABIMENTO. AGRAVO EM RECURSO SÚMULA 7/STJ. ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de deserção. 2. Conforme o entendimento desta Corte Superior, o especial interposto contra acórdão que decide pedido de antecipação de tutela admite, tão somente, discutir eventual ofensa aos próprios dispositivos legais que disciplinam o tema, e não violação a norma que diga respeito ao mérito da causa. 3. O acolhimento da pretensão recursal, a fim de verificar as alegações relacionadas ao ônus da prova, demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ 3. Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "reexame de fatos e provas (súmula 7 do stj)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.