Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO CIVIL – RESPONSABILIDADE CIVIL – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ILEGITIMIDADE ATIVA DO CONDUTOR – NÃO COMPROVAÇÃO DE GASTO COM REPARO – EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO QUANTO AOS DANOS MATERIAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA ACOLHIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de apelações cíveis interpostas pelos réus contra sentença que julgou parcialmente procedente pedido de indenização por danos materiais e improcedente o pedido de danos morais em ação ajuizada pelo condutor de veículo envolvido em acidente de trânsito, mas não seu proprietário. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A controvérsia recursal centra-se na legitimidade ativa do autor para pleitear reparação por danos materiais em razão de acidente automobilístico envolvendo veículo de propriedade de terceiro. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Reconheceu-se que o autor não é o proprietário do veículo sinistrado, sendo este pertencente a terceiro (sua filha), conforme se verifica do Boletim de Ocorrência e depoimento pessoal. 4. Inexistindo comprovação de que o autor tenha suportado gastos com o conserto do veículo, não possui ele legitimidade ativa ad causam, conforme o disposto no art. 18 do CPC. 5. A jurisprudência é pacífica no sentido de que o condutor somente possui legitimidade para pleitear ressarcimento de danos materiais ao veículo se demonstrar que efetivamente arcou com tais despesas. 6. Reconhecida a ilegitimidade ativa quanto aos danos materiais, o processo deve ser extinto, em parte, sem resolução do mérito (CPC, art. 485, VI), restando prejudicado o exame do mérito e do recurso do corréu. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O condutor de veículo automotor envolvido em acidente de trânsito não possui legitimidade ativa para pleitear indenização por danos materiais se não comprovar ser proprietário do bem ou ter arcado com os prejuízos decorrentes do sinistro. 2. O reconhecimento da ilegitimidade ativa impede o exame do mérito da demanda, impondo a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 17, 18 e 485, VI; Código Civil, art. 927. Jurisprudência relevante citada: TJMS, Apelação Cível n. 0802733-29.2019.8.12.0001, Rel. Des. João Maria Lós, j. 31/05/2023; TJMS, Apelação Cível n. 0800438-11.2015.8.12.0049, Rel. Des. Marco André Nogueira Hanson, j. 24/09/2021; TJSP, Agravo de Instrumento n. 0001680-73.2023.8.26.0047, Rel.ª Léa Maria Barreiros Duarte, j. 26/03/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso de Movida Locação de Veículos S/A e julgaram prejudicado o apelo de Alcir Nantes Abuchaim
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.