Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RI/STJ, conheço do conflito negativo de competência suscitado, a fim de declarar competente, para o processamento e julgamento da causa, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 12 de novembro de 2021. MINISTRO FRANCISCO FALCÃO Relator Documento eletrônico VDA30759718 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): MINISTRO Francisco Falcão Assinado em: 16/11/2021 19:21:42 Código de Controle do Documento: 2b670407-4529-4202-9bb7-f73dfb84cbeb
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