Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE. SEGURO NÃO CONTRATADO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA CONSUMIDORA PELOS DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PROVA DE LESÃO EXTRA PATRIMONIAL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Filomena Aires Santana interpôs Apelação Cível contra Sentença do Juízo da Vara Única de Carolina - MA que, em Ação Declaratória movida contra Aspecir Previdência S/A, julgou os pedidos parcialmente procedentes. Na inicial (ID 51402898), a Autora questionou desconto de R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos) em Conta Corrente por Seguro não contratado, requerendo Repetição do Indébito e Danos Morais. Em contestação (ID 51402914), a Ré alegou regularidade da Adesão via telemarketing e estorno administrativo. A Sentença (ID 51402915) anulou o negócio e determinou a restituição dobrada, mas indeferiu a indenização extrapatrimonial por considerar o fato mero dissabor. Em suas razões (ID 51402916), a Apelante busca a reforma para fixação de Danos Morais sob a tese do dano in re ipsa. O Apelado apresentou contrarrazões (ID 51402918) pela manutenção da Decisão, e a Procuradoria de Justiça (ID 52273292) opinou pelo provimento parcial do recurso para fixar a verba indenizatória em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). É O
DECISÃO MONOCRÁTICA Filomena Aires Santana interpôs Apelação Cível contra Sentença do Juízo da Vara Única de Carolina - MA que, em Ação Declaratória movida contra Aspecir Previdência S/A, julgou os pedidos parcialmente procedentes
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.