Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. POSSE ANTERIOR E ESBULHO NÃO DEMONSTRADOS DE PLANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O agravo interno foi interposto contra decisão monocrática que negou provimento ao pedido de tutela de urgência recursal formulado em sede de agravo de instrumento, mantendo a decisão de primeira instância que indeferiu a liminar de reintegração de posse. Para a concessão de liminar em ações possessórias é imprescindível a demonstração dos requisitos previstos no art. 561 do CPC, quais sejam: prova da posse; comprovação da data do esbulho ou turbação; demonstração da perda da posse. No caso em análise, persistem controvérsias acerca da origem da posse exercida pela agravante, razão pela qual a questão demanda maior dilação probatória para averiguação dos fatos narrados. Não restou devidamente caracterizado o perigo de dano grave ou de difícil reparação que justificasse a concessão da tutela de urgência pleiteada, considerando que as alegações da agravante carecem de comprovação suficiente. A análise das provas apresentadas até o momento processual revela que não há elementos inequívocos capazes de demonstrar a posse anterior da agravante e o esbulho perpetrado pelo agravado. Agravo interno conhecido e não provido.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Gardênia Pereira Duarte
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.