Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. SÚMULA 385 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1 Trata-se de agravo interno interposto por Luis Paulo da Silva contra decisão monocrática que conheceu da apelação cível e lhe deu parcial provimento. A decisão monocrática reconheceu a irregularidade da notificação prévia de negativação por e-mail e determinou o cancelamento de registros, mas afastou a condenação por danos morais com base na Súmula 385 do STJ, devido à existência de inscrição legítima preexistente. O agravante pleiteia a condenação da recorrida ao pagamento de indenização por danos morais e a majoração dos honorários sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1 Há duas questões em discussão: (i) saber se a alegação de ilegitimidade de inscrição preexistente, que é objeto de questionamento judicial em outro processo, é capaz de afastar a aplicação da Súmula 385 do STJ; e (ii) saber se o valor arbitrado para os honorários sucumbenciais na decisão monocrática é irrisório e deve ser majorado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1 A Súmula 385 do STJ afasta a indenização por dano moral em caso de inscrição irregular quando preexistente legítima anotação em nome do consumidor. 3.2 A mera alegação de ilegitimidade da inscrição preexistente ou sua discussão em outra ação judicial não é suficiente para excepcionar a aplicação da Súmula 385 do STJ, sendo necessária a efetiva anulação ou suspensão judicial daquelas inscrições. 3.3 O valor arbitrado para os honorários sucumbenciais foi fixado em conformidade com o art. 85, § 2º, do CPC, não se mostrando irrisório. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1 Recurso conhecido, porém, desprovido. Tese de julgamento: "A existência de anotação legítima preexistente em nome do consumidor, não anulada ou suspensa judicialmente, afasta o direito à indenização por danos morais decorrentes de nova negativação irregular, conforme Súmula 385 do STJ. Não é cabível a majoração de honorários sucumbenciais quando o valor arbitrado observa os parâmetros legais e não se revela irrisório." PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão 11ª Câmara Cível AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5816893-11.2025.8.09.0174 COMARCA DE SENADOR CANEDO AGRAVANTE: LUIS PAULO DA SILVA AGRAVADO: BOA VISTA SERVIÇOS S/A RELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
ACORDAM os componentes da 1ª Turma Julgadora da 11ª Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, elencados(as) no extrato da ata de julgamento, à unanimidade de votos, EM CONHECER DO AGRAVO INTERNO E NEGAR-LHE PROVIMENTO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Wilton Muller Salomão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.