Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA - CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS – PEDIDOS DE ABSOLVIÇÃO OU DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA A CONDUTA DO ART. 28, DA LEI 11.343/06 – PROVAS QUE DEMONSTRAM SOMENTE O PORTE DE ENTORPECENTE PARA CONSUMO PESSOAL – FRAGILIDADE DOS ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUANTO À TRAFICÂNCIA – DESCLASSIFICAÇÃO OPERADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - As circunstâncias do caso e o contexto da apreensão da droga em cotejo com a pequena quantidade da substância (190 gramas de "maconha") e com o conteúdo da prova judicializada, não permitem concluir nada além da assertiva de que na data dos fatos o réu portava drogas para consumo pessoal, não tendo ficado comprovado cenário apto a demonstrar atividade de traficância por parte do apelante. Nesse sentido, a prova oral colhida em juízo, incluindo-se os relatos dos policiais, inviabilizando-se a manutenção do édito condenatório pelo crime de tráfico de drogas e sendo cabível a desclassificação para a conduta do art. 28 (porte de drogas para consumo pessoal), como inclusive pugnaram a defesa, o MP e a PGJ. II – Recurso a que, com o parecer, dá-se parcial provimento para desclassificar o crime para a conduta do art. 28, da Lei n.º 11.343/06, com remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal competente.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram pacial provimento ao recurso, desclassificando o crime de tráfico de drogas para conduta prevista no art
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.