Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no parágrafo único do art. 120 do Código de Processo Civil, conheço do conflito e declaro competente o Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto/SP. Comunique-se aos Juízos da 2ª Vara Cível de Ribeirão Preto/SP e da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP. Publique-se. Brasília, 25 de fevereiro de 2016. MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Relator
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