Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR E CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA BANCÁRIA. CONTRATAÇÃO NÃO COMPROVADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO BANCO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. 1. Apelações Cíveis interpostas contra sentença que, em sede de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Pedido de Indenização por Danos Morais e Restituição de Valores, julgou parcialmente procedentes os pedidos autorais, declarando nulas as cobranças vinculadas a contrato de contribuição associativa, e determinando a restituição dos valores descontados, mas indeferiu o pedido de indenização por danos morais. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Banco do Brasil S/A possui legitimidade para figurar no polo passivo; (ii) verificar se os descontos indevidos autorizam a condenação por danos morais. 3. A instituição financeira integra a cadeia de consumo e, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do CDC, responde solidariamente pelos danos oriundos da relação de consumo. 4. Incumbia ao banco, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, comprovar a existência e regularidade da contratação do seguro, ônus do qual não se desincumbiu, limitando-se a apresentar extratos de descontos. 5. A ausência de contrato ou autorização válida configura falha na prestação do serviço, impondo a declaração de nulidade dos descontos e a restituição dos valores. 6. Conforme o EAREsp 676.608/RS, a restituição deve ser simples para descontos anteriores a 30/03/2021 e em dobro para os posteriores, por violação à boa-fé objetiva 7. A mera ocorrência de descontos indevidos em conta corrente ou em benefício previdenciário enseja danos morais in re ipsa. Contudo, trata-se de presunção relativa, a qual pode ser ilidia a partir de elementos de prova que indiquem a redução dos danos ou ocorrência de meros aborrecimentos vivenciados pela autora. 8. Os descontos decorrentes do contrato de seguro foram feitos em valor ínfimo, que não compromete a subsistência da requerente. Dessa forma, a existência de descontos indevidos na conta bancária da autora, sem a devida demonstração de lesão concreta, não configura, por si só, dano moral indenizável. 9. Recursos conhecidos e desprovidos. Sentença mantida.
Acordam os Desembargadores integrantes da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer dos recursos e negar-lhes provimento, tudo em conformidade como voto da relatora
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