Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. INDISPONIBILIDADE DE BENS. POSSIBILIDADE. PERICULUM IN MORA IMPLÍCITO. ART. 7º DA LEI Nº 8.429/1992. PREJUÍZO EFETIVO AO ERÁRIO. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. FORTES INDÍCIOS DO ATO ÍMPROBO. PRESSUPOSTO. AUSÊNCIA. PRECEDENTE VINCULANTE DO STJ. DESPROVIMENTO. 1. “A Primeira Seção do STJ no julgamento do Recurso Especial Repetitivo 1.366.721/BA, Relator para o acórdão Ministro Og Fernandes, fixou o Tema 701 de sua jurisprudência, afirmando que a medida cautelar ou liminar que decreta a indisponibilidade dos bens do autor de ato de improbidade administrativa ‘não está condicionada à comprovação de que o réu esteja dilapidando seu patrimônio, ou na iminência de fazê-lo, tendo em vista que o periculum in mora encontra-se implícito no comando legal que rege, de forma peculiar, o sistema de cautelaridade na ação de improbidade administrativa, sendo possível ao juízo que preside a referida ação, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado, quando presentes fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa’” (AgInt no AREsp 1781813/PR, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/05/2021, DJe 01/07/2021). 2. In casu, é impossível afirmar, neste momento da marcha processual, que não houve prestação dos serviços contratados ou a ocorrência de superfaturamento de preços, pelo que ausente pressuposto exigido pela jurisprudência vinculante do STJ, qual seja, “fortes indícios da prática de atos de improbidade administrativa”. 3. Agravo interno desprovido. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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