Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com base no art. 34, XXII, do RISTJ, CONHEÇO Documento eletrônico VDA31933751 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 30/03/2022 22:05:19 Código de Controle do Documento: ed973c93-ddf8-453c-96d7-7d8128f9b06b do conflito para DECLARAR a competência do JUÍZO DE DIRETIO DA 1ª VARA JUDICIAL DA COMARCA DE NOVA PRATA/RS, o suscitado. PREJUDICADO o pedido de liminar. Comunique-se a decisão aos juízos em conflito. Publique-se. Brasília, 29 de março de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA31933751 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 30/03/2022 22:05:19 Código de Controle do Documento: ed973c93-ddf8-453c-96d7-7d8128f9b06b
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