Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DELITO DO ART. 16 DA LEI N. 10.826/2003. NÃO VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO DELITO COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO DO TIPO PENAL. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O relator no STJ está autorizado a proferir decisão monocrática, que fica sujeita à apreciação do respectivo órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental, não havendo violação do princípio da colegialidade (arts. 932, III, do CPC e 34, XVIII, a e b, do RISTJ). 2. Evidenciadas a autoria e a materialidade do tipo do art. 16 da Lei n. 10.826/2003 pelas provas colhidas nos autos, não cabe reexaminá-las em recurso especial, em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. A reforma do julgado visando a desclassificação da conduta para a prevista no art. 12 da Lei n. 10.826/2003 demanda nova incursão nas provas dos autos. Incidência da Súmula n. 7 do STJ. 4. Mantém-se a decisão agravada cujos fundamentos estão em conformidade com o entendimento do STJ. 5. Agravo regimental desprovido.
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