Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO CÍVEL. CDA COM INDICAÇÃO GENÉRICA DA LEGISLAÇÃO, SEM ESPECIFICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL QUE ESTABELECE A OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. NULIDADE DO TÍTULO. TEMA 1.350 DO STJ. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO OU EMENDA DA CDA PARA INCLUSÃO OU COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDAMENTO LEGAL. MANUTENÇÃO DA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: apelação interposta pela parte exequente contra sentença que extinguiu execução fiscal, sem resolução do mérito, em razão da fundamentação legal genérica das CDAs. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: verificar a possibilidade de prosseguimento da execução fiscal e a regularidade das Certidões de Dívida Ativa que a aparelham. III. RAZÕES DE DECIDIR: a indicação genérica do fundamento legal da obrigação tributária não atende aos requisitos previstos no art. 202, III, do CTN e no art. 2º, § 5º, III, da Lei nº 6.830/80. Vício que não comporta correção mediante substituição ou emenda do título, nos termos do Tema nº 1.350 do STJ. Extinção mantida. IV. DISPOSITIVO E TESE: recurso não provido. Tese de julgamento: a ausência de indicação específica do fundamento legal do crédito tributário acarreta a nulidade da CDA e impede o prosseguimento da execução fiscal, devendo ser mantida a extinção.
recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
14ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Walter Rocha Barone
Composição: Walter Rocha Barone (presidente); Geraldo Euclides Araujo Xavier; João Alberto Pezarini; Marcos Pimentel Tamassia; Octavio Augusto Machado de Barros Filho; Adriana Borges De Carvalho (convocado); Carlos Alberto Corrêa De Almeida Oliveira (convocado); Enoque Cartaxo de Souza (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Marcos Pimentel Tamassia · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.