Abrindo a decisão
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STF · Monocrática
Sendo assim, em face das razões expostas, e acolhendo, ainda, a manifestação da douta Procuradoria-Geral da República, não conheço da postulação formulada nos presentes autos, restando prejudicado, em consequência, o exame do pedido deduzido na petição protocolada, eletronicamente, nesta Corte Suprema, sob o nº 27.557/2020 (Pet 8.829/DF).
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