Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
"HABEAS-CORPUS". Pedido fundamentado em ordem anteriormente concedida. Coação diversa contra a que, ora, se insurge. O provimento do "writ" pela Corte que mandou relaxar prisão preventiva do paciente em razão do excesso de prazo no encerramento da instrução, não impede a prisão em decorrência de sentença penal condenatória. Julgamento "ultra petita". Inexistência. Ordem conhecida e indeferida.
Ante o exposto e com fundamento no parecer do Ministério Público, conheço do pedido para denegã-lo. ds, Gaçho cia” o AS O (A , à 1. S So, a Nespoy op SE . Safrtoma eclunad Hedmal 17.9.1991 SEGUNDA TURMA HABEAS CORPUS nº 68.521 - DISTRITO FEDERAL-: v o T (6) rd - 01639010 O SENHOR MINISTRO MARCO AURÉLIO - Senhor Presidente, 03400850 não hã a menor dúvida de que o Paciente Impetrante respondeu 01570480 à ação penal, enquanto tramitava no juízo, em liberdade. Este fato é incontroverso, face não só ao relato feito pelo nobre Relator, como também ante a fundamentação do voto de S. Exa, no qual aludiu, inclusive, à decisão desta Corte. O que tivemos, então? Tivemos o julgamento da ação penal. Nesse julgamento, chegou-se à apenação, à imposição de pena ao acusado e, portanto, à condenação. O simples provi-mento judicial ê suficiente, por si só, antes do trânsito em julgado, a levar alguém a ser recolhido para cumprimento de pena? A meu ver, data venia, não, porque, caso contrário, , estaremos assentando a culpabilidade antes do trânsito em jul gado e presumindo que o condenado é culpado, como se o Pprovi a — mento jã fosse imutável. Entendo que a prisão levada a efeito não pode, fren te à nova Carta - à Constituição Federal de 1988 - persistir, porque ela tem contornos de conclusão sobre a culpa, antes do trânsito em julgado. Portanto, peço vênia ao nobre Relator para dissen-tir de S. […]
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "direito de recorrer em liberdade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.