Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – CIRURGIA EM 02 TEMPOS – OSTEOTOMIA VALGIZANTE DO FÊMUR PARA CORREÇÃO DO VARO DO JOELHO E REDUÇÃO DA SUB-LUXAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DOS LIGAMENTOS E REPARO DOS MENISCOS VIA ARTROSCOPIA – PARECER FAVORÁVEL DO NAT JUS – NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO DEMONSTRADO – INEXISTÊNCIA DE PEDIDO GENÉRICO – CIRURGIA QUE DEVERÁ SER REALIZADA PELO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE E COM MATERIAIS DISPONIBILIZADOS NA REDE PÚBLICA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO. I. Os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) são solidariamente responsáveis pelo fornecimento de medicamentos às pessoas carentes que necessitam de tratamento médico, o que autoriza o reconhecimento da legitimidade passiva ad causam dos referidos entes para figurarem nas demandas sobre o tema, nos termos do art. 196 da Constituição Federal. Além disso, o Tema 793 ratifica a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal pela solidariedade entre os entes federados no custeio de medicamentos e tratamentos de saúde, de maneira que eventuais questões de repasse de verbas devem ser dirimidas administrativamente ou em ação judicial própria para ressarcimento de quem suportou o ônus financeiro. II. Inexistente pedido genérico alegado em razões recursais. III. Embora a cirurgia pleiteada seja eletiva, ou seja, aquela que pode esperar certo tempo para ser realizada sem que se fale em risco de vida ao paciente, não quer dizer que este deva esperar eternamente pelo atendimento, sendo certo que o Recorrido aguarda há mais de um ano por atendimento. IV. Assim, sendo verossímeis as alegações acerca da necessidade do cidadão em se submeter à cirurgia solicitada e havendo perigo de dano grave à saúde, deve ser mantida a sentença que condenou o Estado e o Município a custear a realização do procedimento cirúrgico. V. Por fim, seria, em princípio, desnecessário apreciar o pedido de realização da cirurgia com materiais padronizados pelo SUS e que sejam apresentados três orçamentos para a realização desta, na medida em que a cirurgia deve ser realizada no âmbito público. Somente em última hipótese, em caso de improvável inércia do Poder Público, a intervenção poderá ser realizada no âmbito privado em seguida de sequestro de valores dos entes públicos e, neste caso, com amparo no princípio da eficiência, deverão ser utilizados materiais padronizados no âmbito do SUS, bem como deverão ser apresentados ao feito três orçamentos. VI. Recurso conhecido e, no mérito improvido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Gabinete da Dra. Patrícia Kelling Karloh - 3ª Turma Recursal I
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.