Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE USUCAPIÃO – PRELIMINAR DE NULIDADE – CERCEAMENTO DE DEFESA – TESE QUE SE CONFUNDE COM O MÉRITO – PRESSUPOSTOS LEGAIS À PRESCRIÇÃO AQUISITIVA – NÃO DEMONSTRAÇÃO – ÁREA USUCAPIENDA – INCIDÊNCIA EM IMÓVEL PÚBLICO – PROLONGAMENTO DE VIA PÚBLICA AINDA NÃO ABERTA – VEDAÇÃO LEGAL – POSSE JURÍDICA DO ENTE PÚBLICO – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Insurgem-se os Requerentes contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou improcedente o pedido de usucapião formulado na inicial. A tese de cerceamento de defesa se confunde com o mérito, pois apenas se presentes os pressupostos jurídicos se faz necessário o exame das provas sobre eventual posse ad usucapionem dos Requerentes. De acordo com as provas produzidas nos autos, notadamente o laudo pericial e a manifestação técnica do Setor de Planejamento Urbano de Dourados/MS, o imóvel objeto da demanda incide sobre área pública – prolongamento da Rua João Rosa Góes –, que ainda não foi aberta. A ocupação feita pelos Requerentes configura mera detenção, que não implica efeitos jurídicos postulados. O ente público ostenta a denominada posse jurídica, decorrente da titularidade do domínio, independentemente da prova sobre a existência ou anterioridade da posse. Logo, em se tratando de bem público, incabível a usucapião, conforme prescreve o art. 183, § 3º, da Constituição Federal, igualmente reportado no art. 102 do CC. Recurso conhecido e desprovido.
Recurso conhecido e desprovido
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.