Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 22, § 2º, I, d, c/c art. 210 do Regimento Interno deste Tribunal, indefiro liminarmente o presente habeas corpus. Cientifique-se o Ministério Público Federal. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 04 de julho de 2019. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Vice-Presidente no exercício da Presidência
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O STJ HC 519.681 é citado por 13 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de HC em matéria penal, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa